
Regulamento Campanha Promocional
“Ganhe um Trator ou um ano de Saladas Vitacress”
1. Promotora e Organizadora
A campanha “Vitacress: Ganhe o nosso Trator ou um ano de Saladas Vitacress” é promovida pela Vitacress Portugal, S.A., com sede na Quinta dos Cativos, Boavista dos Pinheiros, 7630-033 Odemira (a “Promotora”) e organizada pela Key Spot Marketing, Lda. (On Spot Net), sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 507.084.675, com o capital social de EUR 57.500,00 e com sede no Parque Tecnológico de Óbidos, Convento de São Miguel das Gaeiras, 2510-718 Gaeiras (a “Organizadora”).
2. Destinatários
2.1. A campanha destina-se a todos os residentes em Portugal Continental, com idade superior a 18 anos.
2.2. Quaisquer ofertas disponibilizadas na campanha não serão atribuídas a trabalhadores e colaboradores (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer sociedade que participe na organização do presente passatempo.
3. Período de participação
A campanha estará ativa desde o dia 1 de agosto de 2023 até ao dia 30 de setembro de 2023.
4. Objetivos e Descrição da Campanha
A presente campanha tem como objetivo convidar os consumidores a experimentarem saladas e produtos Vitacress no momento de compra. Ao comprarem qualquer produto Vitacress e enviarem o talão recibo de compra contendo prova da aquisição do produto o consumidor e responderem à questão colocada no formulário, fica habilitado a ganhar o Trator Vitacress ou 1 ano de Saladas Vitacress
5. Publicidade da Campanha
A publicidade da presente campanha será feita através do website, das páginas das redes sociais, anúncios de Youtube e junto da base de dados de subscritores de newsletters da Promotora, obrigando-se esta a expor, de forma clara, todas as condições respeitantes à campanha, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (“Código de Publicidade”) e no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (“Regime aplicável às Práticas Comerciais Desleais das Empresas nas Relações com os Consumidores”).
6. Participação na Campanha
6.1. O participante poderá aceder à campanha através da landing page da ação, disponível na janela pop-up presente no site www.vitacress.pt, ou através da leitura do QR code presente nos materiais de comunicação, optando depois por realizar a participação por Whatsapp ou por SMS, clicando no botão correspondente.
6.2. O participante, se clicar em Whatsapp, será reencaminhado para uma nova conversação com o contacto do passatempo: +32460213580. Nessa conversação, encontrará automaticamente a mensagem que deverá enviar para esse mesmo número, para que lhe seja disponibilizado o link do formulário onde deverá submeter o talão de compra (com data posterior a 31 de julho de 2023 onde esteja incluída pelo menos uma unidade de qualquer produto Vitacress) e responder à questão aí colocada. Caso clique em “SMS”, irá receber no seu telemóvel, uma mensagem do número 927 945 270, com o link de acesso ao formulário que deverá preencher de acordo com o detalhado atrás, neste mesmo ponto.
6.3. Cada Talão só pode ser submetido 1 (uma) vez. Todas as participações feitas com um Talão validado anteriormente, ainda que por outro participante, não serão consideradas.
6.4. Só serão consideradas válidas participações onde esteja visível no talão, o produto comprado e o respetivo valor de compra, a data de compra, o valor total do Talão, o nº do Talão, e em que a questão colocada no formulário tenha sido respondida e que respeitem as demais disposições do presente regulamento.
6.5. Ao submeter a participação, o participante receberá uma mensagem de confirmação e que a mesma aguarda validação.
6.6. A validação da participação pode levar até 72h. Após validação, o participante receberá uma mensagem informando que se encontra habilitado a ganhar o prémio final. A cada participação aprovada é automaticamente atribuída um número de Identificação alfanumérico aleatório e único que identificará a participação.
6.7. Caso a participação não seja considerada válida, o participante receberá uma mensagem de rejeição, podendo submeter outra participação através do mesmo link inicial.
6.8. Cada participante pode participar as vezes que quiser tendo de enviar para cada participação um novo Talão de compras. A identificação do participante é feita através do número de telefone de participação.
7. Prémio e Atribuição
7.1. Todos os participantes com Talão válido de acordo com as condições apresentadas no ponto 6 deste regulamento habilitam-se a receber um Trator ou, caso prefiram e em alternativa, 1 (um) ano de Saladas Vitacress.
7.1.1. O Trator corresponde a um trator Massey Fergusson 5455, de 2008, com matrícula 00-GM-96, N.º de série T-137019, que faz parte dos ativos da Vitacress.
7.1.2. A Promotora não se responsabiliza por eventuais danos causados pela utilização do Trator, independentemente do tipo de utilização que lhe seja dado estando ainda isenta de verificar a habilitação do vencedor para conduzir e operar o mesmo.
7.1.3. O ato de transmissão do direito de propriedade sobre o Trator será realizado pela Promotora e o seu custo, devendo o vencedor do sorteio assinar termo de responsabilidade assumindo todos os riscos pela condução e operação do Trator a partir do momento da entrega. O trator é entregue em funcionamento mas sem qualquer período de garantia sobre o mesmo.
7.1.4. Um ano de Saladas Vitacress corresponde a 12 (doze) vales de 50€ (que inclui IVA à taxa legal aplicável) para utilização na loja online da Vitacress, em www.lojavitacress.pt. Cada vale terá um período de utilização de 1 (um) mês civil, correspondendo aos 12 meses do ano, e poderão ser redimidos na loja online da Vitacress a partir do mês de novembro de 2023.
7.1.5. No momento do registo da participação o participante indica qual o prémio que prefere caso seja o vencedor do sorteio final.
7.2. O prémio é atribuído através da resposta dada no formulário de participação à pergunta nele constante: Este Trator representa para si? E apresenta 4 opções de resposta: A- O Futuro, B- O Recomeçar, C-Uma Aventura, D-Outro. Tendo em conta a opção escolhida o participante deve justificar a sua escolha.
7.3. O vencedor será o participante que apresentar a melhor resposta de acordo com a decisão do júri do concurso constituído por 2 elementos da Equipa de Marketing da Vitacress Portugal e 1 Elemento da Key Spot Marketing Lda. Serão também seleccionadas pelo júri 4 participações suplentes.
7.4. O Vencedor do passatempo será anunciados nas páginas das redes sociais e no website da Promotora, em www.vitacress.pt, até ao dia 9 de outubro de 2023.
7.5. O vencedor da campanha será contactado por telefone e correio eletrónico, no prazo de 48h após a publicação do vencedor, e será informado das instruções para receber o prémio, dispondo do prazo de 30 dias úteis para responder, rececionar o prémio e assinar a declaração de entrega do mesmo e termos de responsabilidade.
7.6. Caso o vencedor não efetue a reclamação do prémio dentro do prazo supra indicado, perde o direito ao prémio, passando o mesmo para o primeiro vencedor suplente identificado, recomeçando a contagem de prazos.
7.7. Caso o vencedor opte pelo prémio trator o mesmo será entregue em data e local a acordar entre o participante vencedor e a Vitacress, em Portugal Continental, sendo os custos de entrega da responsabilidade da Vitacress
7.8. Caso o vencedor opte pelo prémio 1 Ano de Saladas Vitacress irá receber por via digital os vouchers para utilização na Loja online da Vitacress no prazo máximo de 45 dias úteis após o anúncio do vencedor.
7.9. Na eventualidade de, por qualquer motivo, não ser possível entregar os prémios identificados na presente cláusula, a Promotora reserva-se ao direito de proceder à substituição dos prémios por outros de valor e/ou funções semelhantes.
7.10. Os prémios atribuídos no âmbito da presente campanha não podem ser trocados por dinheiro.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Todos os materiais e conteúdos gerados pelo website da Vitacress Portugal (www.vitacress.pt), incluindo, mas não se limitando a, marcas registadas, texto, imagens, fotografias vídeos, software e código-fonte, estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, dos quais a Promotora e/ou seus licenciantes são os respetivos titulares.
8.2. Os participantes/utilizadores estão expressamente proibidos de copiar, distribuir, modificar, reproduzir, transmitir, exibir ou usar o conteúdo e/ou material proveniente do website da Vitacress, incluindo da landing page respeitante ao presente sorteio.
8.3. Qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual do Promotor e/ou de algum dos seus licenciantes, resultará no acionamento dos respetivos mecanismos legais contra o participante/utilizador responsável pela violação.
9. Proteção de Dados Pessoais
9.1. A Promotora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes na campanha, recolhidos através de uma janela Pop-up no website www.vitacress.pt, posteriormente o contacto será efetuado através do WhatsApp.
9.2. O participante reconhece que a sua informação pessoal, nomeadamente, nome, idade, email e número de contacto telefónico serão objeto de tratamento pela Promotora no âmbito da realização e respetiva participação na campanha.
9.3. Ao vencedor do passatempo serão solicitados o envio dos seguintes dados: Nº de cartão de cidadão ou similar e validade do mesmo e número de identificação Fiscal. Estes documentos terão de ser remetidos à Key Spot Marketing, lda por email, por força de obrigatoriedade legal, e para a finalidade de verificação do cumprimento deste sorteio com as obrigações legais a que se encontra sujeita.
9.4. O tratamento dos dados pessoais do Participante no âmbito do registo na campanha será efetuado com o fundamento em diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.
9.5. Os dados pessoais objeto de tratamento do Participante no âmbito do registo na campanha serão conservados pela Promotora durante o período de duração da campanha. No que respeita ao vencedor, e/ou suplentes, o período de conservação dos dados pessoais será superior, para o cumprimento de obrigações legais.
9.6. A Promotora tem implementadas todas as medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas ao tratamento de dados efetuado.
9.7. O participante poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte email [l rgpd@vitacress.com.], sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).
9.8. A Promotora irá comunicar os dados pessoais recolhidos ao(s) seu(s) prestador(es) de serviços (subcontratantes) que lhe prestem serviços no âmbito da finalidade descrita.
9.9. A entidade Organizadora será a prestadora de serviços que, por conta e em nome da Promotora, irá recolher e tratar os dados pessoais no âmbito da presente campanha.
9.10. Saiba mais sobre a forma como os seus dados serão tratados AQUI ou através do correio eletrónico [rgpd@vitacress.com.],].
10. Considerações Finais
10.1. A Promotora reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o normal decurso desta campanha, nomeadamente de proceder a qualquer alteração relativamente às cláusulas que compõem o presente regulamento. Neste caso, a nova cláusula será válida imediatamente após a sua publicação.
10.2. De igual modo, a Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, modificar ou alterar, a qualquer momento, o originalmente disposto para esta campanha, incluindo a sua duração, sem que tal origine um direito de compensação aos participantes.
10.3. Ao participar na campanha, o participante declara ter tomado conhecimento e aceitar incondicionalmente as disposições do presente regulamento.
10.4. O participante declara e aceita que a utilização que fizer da campanha é da sua exclusiva responsabilidade.
10.5. Em nenhuma circunstância a promotora pode ser responsabilizada por eventuais conteúdos inadequados disponibilizados pelos participantes, considerando-se que são da exclusiva responsabilidade destes últimos, designadamente, eventuais danos causados à imagem, reputação, bom nome, ou aos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
10.6. A Promotora e a organizadora reservam-se o direito de invalidar qualquer participação que não cumpra com os termos previsto no presente regulamento.
10.7. A Promotora não se responsabiliza por participações não rececionadas, não reconhecidas ou não validadas, inválidas, perdidas ou atrasadas. De igual modo, a Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de participação na presente campanha devido a falhas técnicas alheias à Promotora e à Organizadora, erros e/ou instabilidade de rede, ataques no sistema ou problemas no correio eletrónico do participante.
10.8. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
10.9. A presente campanha não é patrocinada, apoiada ou gerida pelo Facebook e/ou Instagram ou por qualquer outro meio de divulgação utilizado para promover o mesmo e respetivas empresas proprietárias dos mesmos, exceto quando expressamente mencionado no material de promoção.
11. Qualquer dúvida adicional deve ser remetida por mensagem privada via Instagram ou Facebook para a Vitacress Portugal.
Lisboa, 31 de julho de 2023